Portaria n.º 246/2026/2
Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 855/2024/2, de 28 de novembro.
Portaria n.º 246/2026/2
Através da Portaria n.º 855/2024/2, de 28 de novembro, a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., ficou autorizada a proceder à repartição de encargos para a execução do procedimento no âmbito do projeto integrado na meta i1.08 - Requalificar ou adaptar edifícios para aumentar a eficiência energética, cumprir planos de contingência e/ou assegurar a acessibilidade, a segurança e o conforto de utentes e profissionais, que se inclui no investimento RE - C01-i01 - Cuidados de saúde primários com mais respostas enquadrado na Componente 1 do PRR.
Tendo sido promovida uma adenda ao Contrato de Financiamento, foi autorizado um aumento da dotação financeira do projeto, tendo sido fixado o montante máximo elegível em 3 800 000,00 € (três milhões e oitocentos mil euros), a que acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, sendo necessário proceder à reprogramação do encargo autorizado nos termos daquela portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, o seguinte:
1 - A presente portaria procede à alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 855/2024/2, de 28 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 3 800 000,00 € (três milhões e oitocentos mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para a execução do procedimento no âmbito do projeto integrado na meta i1.08 - Requalificar ou adaptar edifícios para aumentar a eficiência energética, cumprir planos de contingência e/ou assegurar a acessibilidade, a segurança e o conforto de utentes e profissionais, que se inclui no investimento RE - C01-i01 - Cuidados de saúde primários com mais respostas enquadrado na Componente 1 do PRR.
2 - Os encargos resultantes do procedimento referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 0,00 €
2025: 1 053 318,66 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026: 2 746 681,34 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.
319997587
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