Portaria n.º 299/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-09-08
Estado Em vigor
Ministério Ambiente e Energia
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 299/2025/1

de 8 de setembro

O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 382/99, na sua redação atual, foi aprovada, através da Portaria n.º 16/2022, de 5 de janeiro, a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por JK1, JK2, JK3, JK4, JK5, JK6 e JK7, do polo de captação do Carregal, localizadas no concelho de Ovar.

Constatando que não foram referidas as coordenadas corretas das captações e dos vértices que delimitam as zonas dos perímetros de proteção, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., apresentou, ao abrigo do ofício n.º S053665-202409-ARHCTR.DPI, de 20 de setembro de 2024, uma proposta para proceder à alteração da Portaria n.º 16/2022, de 5 de janeiro, por forma a retificar, em conformidade, os respetivos anexos.

Assim:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas ao abrigo da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho n.º 9525/2025, de 11 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 16/2022, de 5 de janeiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea designadas por JK1, JK2, JK3, JK4, JK5, JK6 e JK7, do polo de captação do Carregal, localizadas no concelho de Ovar.

Artigo 2.º

Alteração dos anexos à Portaria n.º 16/2022, de 5 de janeiro

Os anexos à Portaria n.º 16/2022, de 5 de janeiro, são alterados e passam a ter redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 27 de agosto de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

ANEXO I

Coordenadas das captações

Captação X (metros) Y (metros)
JK1 -43910,67 133414,29
JK2 -43910,32 133522,01
JK3 -43907,34 133626,48
JK4 -43472,37 133743,25
JK5 -43665,95 133787,16
JK6 -43855,17 133826,62
JK7 -43848,81 133933,91

Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices dos anexos ii, iii e iv encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO II

Zonas de proteção imediata

Captação JK1

Vértice X (metros) Y (metros)
1 -43901,61 133423,54
2 -43900,65 133419,53
3 -43900,68 133416,53
4 -43900,71 133412,53
5 -43900,74 133409,53
6 -43900,79 133404,52
7 -43905,80 133404,57
8 -43909,80 133404,61
9 -43913,80 133404,65
10 -43917,80 133404,69
11 -43922,80 133404,74
12 -43922,69 133415,75
13 -43922,67 133417,75
14 -43922,64 133420,75
15 -43916,61 133423,69
16 -43913,60 133424,66
17 -43909,61 133423,62
18 -43905,61 133423,58

Captação JK2

Vértice X (metros) Y (metros)
1 -43905,48 133537,63
2 -43905,52 133533,63
3 -43905,56 133529,63
4 -43905,60 133525,63
5 -43905,64 133521,63
6 -43905,68 133517,62
7 -43909,68 133517,66
8 -43913,68 133517,70
9 -43917,68 133517,74
10 -43922,68 133517,79
11 -43922,63 133522,79
12 -43922,59 133526,80
13 -43922,57 133528,80
14 -43922,56 133529,80
15 -43922,54 133531,80
16 -43922,48 133537,80
17 -43917,48 133537,75
18 -43913,48 133537,71
19 -43909,48 133537,67

Captação JK3

Vértice X (metros) Y (metros)
1 -43901,42 133643,64
2 -43901,47 133638,64
3 -43901,50 133635,64
4 -43901,54 133631,64
5 -43901,58 133627,63
6 -43901,62 133623,63
7 -43905,62 133623,67
8 -43909,63 133623,71
9 -43913,63 133623,75
10 -43917,63 133623,79
11 -43921,63 133623,83
12 -43921,58 133628,83
13 -43921,54 133632,83
14 -43921,52 133634,84
15 -43921,51 133635,84
16 -43921,49 133637,84
17 -43921,45 133641,84
18 -43921,43 133643,84
19 -43917,43 133643,80
20 -43913,43 133643,76
21 -43909,43 133643,72
22 -43906,43 133643,69

Captação JK4

Vértice X (metros) Y (metros)
1 -43480,17 133754,50
2 -43477,17 133754,47
3 -43473,18 133753,43
4 -43469,18 133753,39
5 -43465,19 133752,35
6 -43461,19 133752,30
7 -43461,23 133748,29
8 -43462,27 133744,30
9 -43463,35 133736,31
10 -43478,33 133738,47
11 -43481,33 133738,50
12 -43483,32 133739,52
13 -43483,28 133743,52
14 -43482,24 133747,51
15 -43481,21 133750,50

Captação JK5

Vértice X (metros) Y (metros)
1 -43659,01 133777,29
2 -43662,01 133777,32
3 -43664,00 133778,34
4 -43673,98 133780,44
5 -43677,93 133785,48
6 -43674,78 133800,46
7 -43670,78 133800,42
8 -43666,79 133799,38
9 -43662,79 133799,34
10 -43658,80 133798,30
11 -43655,80 133798,27
12 -43655,84 133794,26
13 -43657,97 133781,28

Captação JK6

Vértice X (metros) Y (metros)
1 -43845,55 133830,17
2 -43846,59 133826,18
3 -43847,63 133822,19
4 -43848,67 133818,20
5 -43850,74 133811,21
6 -43853,74 133811,24
7 -43862,74 133812,33
8 -43864,73 133813,35
9 -43867,73 133813,38
10 -43869,72 133814,40
11 -43867,61 133825,39
12 -43861,54 133832,33
13 -43857,54 133832,29

Captação JK7

Vértice X (metros) Y (metros)
1 -43934,4 133838,4
2 -43934,4 133839,4
3 -43934,5 133841,6
4 -43934,6 133844,9
5 -43934,8 133851,3
6 -43928,5 133851,4
7 -43925,1 133851,5
8 -43921,8 133851,6
9 -43918,2 133851,6
10 -43914,7 133851,7
11 -43914,6 133848,5
12 -43914,5 133845,1
13 -43914,3 133841,7
14 -43914,2 133831,8
15 -43917,5 133831,8
16 -43920,4 133831,7
17 -43926,7 133831,6
18 -43934,0 133831,5
19 -43934,1 133834,6
20 -43934,4 133838,4

ANEXO III

Zona de proteção intermédia

Vértice X (metros) Y (metros)
1 -43909,46 133338,57
2 -43838,19 133362,87
3 -43846,98 133485,02
4 -43401,76 133691,68
5 -43449,43 133828,22
6 -43642,97 133881,18
7 -43822,85 134001,02
8 -43886,08 133979,64
9 -43899,04 133882,73
10 -43953,01 133687,17
11 -43949,20 133568,08
12 -43957,13 133474,11

ANEXO IV

Zona de proteção alargada

Vértice X (metros) Y (metros)
1 -43929,53 133331,78
2 -43977,21 133467,31
3 -43962,25 133563,21
4 -43971,08 133680,35
5 -43917,12 133875,90
6 -43900,14 133973,78
7 -42096,49 133974,78
8 -42111,29 134094,99
9 -41661,05 134302,62
10 -41708,72 134439,16
11 -41897,24 134494,05
12 -42087,14 134610,44

ANEXO V

Planta de localização das zonas de proteção

Extrato da folha n.º 153 da Carta Militar de Portugal - 1:25000 (IGeoE)

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119501158

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