Portaria n.º 306/2024/1

Tipo Portaria
Publicação 2024-11-27
Estado Em vigor
Ministério Agricultura e Pescas
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 306/2024/1

de 27 de novembro

A Portaria n.º 334/94, de 31 de maio, estabelece limites dos parâmetros analíticos dos vinhos, nomeadamente o teor de cinzas.

Volvidos mais de 30 anos, verifica-se que nem a União Europeia, nem a própria Organização Internacional da Vinha e do Vinho estabelecem hoje quaisquer limites para o teor de cinzas em vinhos, considerando a evolução verificada, quer nas metodologias analíticas de caracterização dos vinhos, quer nos processos tecnológicos autorizados.

Acresce que estes limites do teor de cinzas não são aplicáveis aos casos em que é usada a tecnologia de eletrodiálise para a estabilização tartárica dos vinhos, que conduz, por vezes, a valores inferiores a esses limites.

Considerando as razões apresentadas, urge eliminar-se os limites do teor de cinzas em vinhos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 334/94, de 31 de maio, que estabelece os limites dos parâmetros analíticos dos vinhos.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 334/94, de 31 de maio

O artigo 2.º da Portaria n.º 334/94, de 31 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«2.º Aos valores referidos na alínea a) do número anterior é permitida uma tolerância de 10 %.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do artigo 1.º da Portaria n.º 334/94, de 31 de maio.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 21 de novembro de 2024.

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