Portaria n.º 306-A/2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-10-12
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde
Fonte DRE
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Portaria n.º 306-A/2023

de 12 de outubro

Sumário: Aprova os Estatutos da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.

A entrada em vigor do novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aprovado através do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, marcou uma profunda mudança organizacional no SNS, fortalecendo a sua capacidade para investir na promoção da saúde e do bem-estar, permitindo-lhe oferecer mais eficiência, maior acessibilidade e melhores cuidados de saúde.

Com a criação da Direção Executiva (DE-SNS, I. P.), cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, conferiu-se uma nova dimensão à estrutura de gestão e operacionalização do SNS, sendo essencial dotá-la de uma capacidade operacional efetiva, que a torne capaz de implementar as políticas e ações que permitirão promover a equidade de acesso, a otimização da utilização de recursos e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados, num conceito de rede do SNS.

De facto, a partir de 2023, esta nova entidade assumiu a responsabilidade central na gestão do SNS, numa abordagem inovadora e dinâmica que possibilita a articulação e cooperação de todas as componentes do sistema, desde a prestação de cuidados de saúde até à gestão eficiente de recursos, passando, naturalmente, pela promoção da saúde, prevenção da doença e recuperação e pela integração de cuidados.

A profunda mudança organizacional proporcionada pela criação da Direção Executiva reflete ainda o compromisso inequívoco do Governo em garantir a existência de um SNS sólido, resiliente e adaptável, cujos objetivos enfatizam a importância da inovação, da participação do cidadão, da equidade e da sustentabilidade do sistema. Um SNS com mais autonomia e responsabilidade, em que as dimensões de planeamento e organização estejam plenamente integradas com a alocação de recursos, a gestão das pessoas e o investimento, com a monitorização do desempenho e com a centralidade no cidadão.

A Direção Executiva assume, assim, a missão de dar vida aos princípios e aspirações do Programa do XXIII Governo Constitucional, procurando um SNS mais articulado, ágil e dinâmico, promovendo uma prestação de cuidados de saúde em rede, que responda às necessidades reais da população, que reforce a resiliência do sistema e que garanta a efetivação do direito fundamental à saúde para todos os cidadãos.

Adicionalmente, cumpre salientar que se encontra em curso uma profunda mudança organizacional do SNS, designadamente com o alargamento a todo o território continental do modelo das Unidades Locais de Saúde (ULS), com a qual estão alinhados os presentes Estatutos da DE-SNS I. P., no âmbito de um processo que visa reforçar a autonomia de gestão do SNS no seu conjunto e de cada uma das instituições que o integram.

A conclusão deste edifício organizacional imporá ainda, num futuro próximo, a introdução, a nível orgânico, de alterações à estrutura de organismos do Ministério da Saúde, designadamente da Administração Central dos Sistema de Saúde, I. P., e da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e a integração dos serviços das diferentes Administrações Regionais de Saúde, I. P., na DE-SNS, I. P., ou nas ULS.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 4 do artigo 1.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, os Estatutos da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., abreviadamente designada por DE-SNS, I. P.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 11 de outubro de 2023.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Estatutos da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.

CAPÍTULO I

Organização interna, sede e cargos dirigentes

Artigo 1.º

Organização interna

1 - A organização interna da DE-SNS, I. P., é constituída por unidades orgânicas que se estruturam em departamentos, serviços e unidades.

2 - São departamentos da DE-SNS, I. P., que podem funcionar, por decisão do diretor executivo, como unidades orgânicas territorialmente desconcentradas:

a)

O Departamento de Estudos e Planeamento;

b)

O Departamento de Contratualização;

c)

O Departamento de Gestão de Pessoas, Promoção do Bem-Estar, Diversidade e Sustentabilidade;

d)

O Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde;

e)

O Departamento de Gestão de Instalações e Equipamentos;

f)

O Departamento de Sustentabilidade Económico-Financeira;

g)

O Departamento de Gestão da Transformação Digital;

h)

O Departamento de Compras e Logística;

i)

O Departamento para a Gestão da Doença Crónica;

j)

O Departamento de Gestão da Qualidade em Saúde e Segurança do Utente;

k)

O Departamento de Formação, Investigação, Inovação e Desenvolvimento.

3 - São Serviços de Administração Geral da DE-SNS, I. P., assumindo a natureza de serviços comuns:

a)

O Serviço de Gestão Interna;

b)

O Serviço Jurídico;

c)

O Serviço de Comunicação e Marca;

d)

O Serviço de Auditoria Interna.

4 - Por decisão do diretor executivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas até vinte e oito unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos ou serviços referidos nos n.os 2 e 3, que assumem a forma de unidades e cujas competências são definidas naquela decisão.

5 - Para o desenvolvimento de objetivos específicos de natureza multidisciplinar e temporária, podem ser constituídas por decisão do Diretor Executivo, a publicar no Diário da República, até ao limite máximo de dez equipas de projeto, mediante despacho.

6 - A decisão a que se refere o número anterior define, para cada equipa de projeto, os objetivos, o período de duração e os recursos humanos a afetar, bem como designa o respetivo coordenador.

Artigo 2.º

Sede

A DE-SNS, I. P. tem sede na cidade do Porto.

Artigo 3.º

Cargos dirigentes intermédios

São cargos de direção intermédia da DE-SNS, I. P.:

a)

Os diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau;

b)

Os diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 2.º grau;

c)

Os coordenadores de unidade, cargos de direção intermédia de 3.º grau.

CAPÍTULO II

Serviços Centrais

SECÇÃO I

Áreas operacionais

Artigo 4.º

Departamento de Estudos e Planeamento

Ao Departamento de Estudos e Planeamento, abreviadamente designado por DEP, compete:

a)

Acompanhar a execução da política nacional de saúde, de acordo com as políticas globais e sectoriais definidas pelo Ministério da Saúde, visando o seu ordenamento racional e a otimização de recursos;

b)

Propor as prioridades a definir e as diretrizes a que devem obedecer os planos de atividades anuais e plurianuais do SNS, bem como avaliar a sua execução;

c)

Participar na definição das medidas de coordenação intersectorial de planeamento, tendo como objetivo a melhoria da prestação de cuidados de saúde;

d)

Elaborar o relatório de atividades do SNS;

e)

Avaliar a necessidade de criação e revisão das redes de referenciação hospitalar e promover quando necessário o seu ajustamento;

f)

Analisar e emitir parecer sobre os planos diretores de unidades de saúde do SNS, bem como sobre a criação, modificação, fusão ou extinção de instituições ou serviços do SNS;

g)

Propor a definição dos pontos da rede de prestação de cuidados de saúde primários, assim como a respetiva carteira de serviços a assegurar à população;

h)

Propor a definição das áreas de influência e dos perfis assistenciais dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde;

i)

Desenvolver instrumentos de apoio à gestão que permitam a promoção, pela DE-SNS, I. P., em articulação com Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.)., do uso racional de recursos materiais e financeiros afetos ao SNS, nomeadamente nas áreas do medicamento, dos dispositivos médicos e dos exames complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como avaliar o cumprimento das orientações e das políticas nacionais nestes domínios;

j)

Analisar as respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), incluindo na área da saúde mental, e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), com vista a promover a sua expansão ou revisão;

k)

Apoiar a implementação de novos modelos de organização e de gestão em saúde, promovendo a implementação de sistemas integrados de cuidados;

l)

Apreciar a implementação de sistemas locais de saúde e propor iniciativas orientadas para a promoção da saúde e prevenção da doença;

m)

Emitir parecer não vinculativo, propor e acompanhar as candidaturas, no âmbito dos programas cofinanciados;

n)

Planear os recursos materiais, nomeadamente a execução dos necessários projetos de investimento das instituições e serviços do SNS;

o)

Garantir um sistema de informação atualizado da execução física e material de investimentos no SNS;

p)

No âmbito das competências da DE-SNS e em conformidade com a definição das políticas nacionais e sem prejuízo das competências da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde em matéria de coordenação dos assuntos europeus e relações internacionais e das competências conferidas por lei à ACSS em matéria de prestação de cuidados de saúde transfronteiriços, promover, no quadro da cooperação leal que deve existir entre a Administração Pública e a União Europeia, ações de acordo com os instrumentos da União Europeia, designadamente nos domínios do reforço da resiliência dos sistemas de saúde e combate às ameaças de saúde transfronteiriças, da cooperação entre os sistemas de saúde dos diferentes Estados-Membros e entre prestadores de cuidados de saúde em regiões fronteiriças, das redes de referenciação europeias, da rede de saúde em linha e espaço europeu de dados de saúde, no contributo para a definição da estratégia de compras centralizadas de bens e serviços do SNS e, em articulação com a ACSS, em matéria de sustentabilidade ambiental e intervenção em infraestruturas hospitalares;

q)

Elaborar, no âmbito da sua intervenção, normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos e serviços do SNS, bem como apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.

Artigo 5.º

Departamento de Contratualização

Ao Departamento de Contratualização, abreviadamente designado por DC, compete:

a)

Definir os critérios e coordenar a contratualização dos serviços de saúde, de acordo com a avaliação de necessidades em saúde e a avaliação dos resultados obtidos;

b)

Propor a afetação de recursos financeiros às instituições ou serviços integrados ou financiados pelo SNS, no quadro das atribuições da DE-SNS, I. P., em articulação, com a ACSS e com as diferentes unidades de saúde do SNS;

c)

Preparar e acompanhar a celebração e a execução de contratos, incluindo contratos-programa, protocolos e convenções para a prestação de cuidados de saúde no SNS, bem como efetuar a respetiva avaliação, no quadro das competências da DE-SNS, I. P., em articulação com a ACSS e com as diferentes unidades de saúde do SNS;

d)

Acompanhar e monitorizar o desempenho assistencial das unidades de saúde do SNS, de acordo com as políticas definidas e com as orientações emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes nos diversos domínios de intervenção;

e)

Propor a realização de auditorias administrativas e clínicas, sem prejuízo das competências da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

f)

Elaborar, no âmbito da sua intervenção, normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio técnico à atividade gestionária dos estabelecimentos e serviços do SNS, bem como apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução;

g)

Efetuar o estudo de modelos de financiamento e modalidades de pagamento para o SNS, incluindo os baseados no ajustamento pelo risco;

h)

Avaliar e propor modelos inovadores de contratualização que promovam o valor em saúde ao invés do volume de atos realizados, baseados na experiência internacional e em projetos piloto realizados no país;

i)

Estudar e desenvolver análises sobre a oferta de serviços do SNS;

j)

Estudar, analisar a viabilidade e coordenar o lançamento de formas inovadoras de partilha do risco para a prestação de cuidados de saúde no SNS, como experiências inovadoras de gestão, através de parcerias público-públicas, público-privadas e público-sociais;

k)

Contribuir para o desenvolvimento de modelos de custeio e de formação de preços para as instituições e serviços do SNS, atentas as competências da ACSS;

l)

Participar, no quadro das competências da DE-SNS, I. P., com a ACSS, na negociação do acordo-quadro relativo à prestação de cuidados de saúde no SNS, das cláusulas gerais dos contratos-programa e os termos de referência para a contratualização;

m)

Estudar, implementar e garantir a qualidade de sistemas de classificação de doentes, incluindo a realização de auditorias à codificação clínica;

n)

Preparar a celebração dos contratos-programa com as unidades de saúde do SNS e com a ACSS, e acompanhar a sua execução;

o)

Avaliar o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos, com vista à melhoria contínua do acesso ao SNS;

p)

Gerir os sistemas gestão do acesso dos utentes ao SNS, designadamente o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA), regulado através da Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril, e coordenar as unidades regionais de gestão de acesso (URGA).

Artigo 6.º

Departamento de Gestão de Pessoas, Promoção do Bem-Estar, Diversidade e Sustentabilidade

1 - Ao Departamento de Gestão de Pessoas, Promoção do Bem-Estar, Diversidade e Sustentabilidade, abreviadamente designado por DGP, compete:

a)

Assegurar o planeamento, a gestão e a administração dos recursos humanos no SNS, em articulação com a ACSS e com os diferentes estabelecimentos e serviços do SNS, de acordo com as competências respetivas;

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