Portaria n.º 311/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-07-23
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE

Autoriza a Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir encargo plurianual referente à empreitada de ampliação do serviço de internamento do Hospital São Gonçalo Amarante.

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Portaria n.º 311/2026/2

A Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de serviços e empreitada de ampliação do serviço de internamento do Hospital São Gonçalo Amarante, pelo prazo de 730 dias, prevendo uma despesa no montante total de 14 033 833,29 € (catorze milhões, trinta e três mil, oitocentos e trinta e três euros e vinte e nove cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2026, de 2027 e de 2028.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 14 033 833,29 € (catorze milhões, trinta e três mil, oitocentos e trinta e três euros e vinte e nove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada de ampliação do serviço de internamento do Hospital São Gonçalo Amarante.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2026: 5 262 687,52 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 7 016 916,68 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2028: 1 754 229,09 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento de 2026 e a inscrever nos orçamentos iniciais de 2027 e 2028 da Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de julho de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão.

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