Portaria n.º 362/2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-11-15
Estado Em vigor
Ministério Administração Interna
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 362/2023

de 15 de novembro

Sumário: Procede-se à terceira alteração da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana.

A Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, com a redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 4 de fevereiro, pela Portaria n.º 20/2010, de 11 de janeiro, e pela Portaria n.º 221/2020, de 21 de setembro, estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana, e define as respetivas subunidades.

A Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, promoveu a restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, transferindo para a Guarda Nacional Republicana atribuições de natureza policial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O acima referido diploma cria a Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), responsável pelo cumprimento da missão da Guarda relativamente às fronteiras marítimas e terrestres, pelo que importa estabelecer a sua organização interna.

Numa outra vertente, aproveita-se a revisão da presente portaria para alterar a dependência orgânica dos Postos Fiscais, elevando a sua rentabilização operacional, e redenominar as Subunidades da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS).

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas e), f) e g) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro

Os artigos 4.º a 6.º, 7.º-A e 10.º da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Os serviços das unidades garantem todas as funções de apoio, sustentação e suporte da respetiva unidade e são assegurados por uma subunidade de comando e serviços, de escalão e efetivo a definir nos termos do artigo 10.º

4 - (Revogado.)

Artigo 5.º

Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras

1 - A Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) é constituída por destacamentos, que se articulam em subdestacamentos ou postos, integrados nas seguintes subunidades:

a)

Grupo de Guarda Costeira;

b)

Grupo de Guarda de Fronteiras;

c)

Grupo de Vigilância e Apoio.

2 - [...]

3 - Integram, ainda, a UCCF o Centro de Comando e Controlo Operacional (CCCO), o Centro Nacional de Coordenação EUROSUR (European Border Surveillance System) e o Centro de Desenvolvimento Tecnológico.

Artigo 6.º

Unidade de Ação Fiscal

1 - A Unidade de Ação Fiscal (UAF) compreende as seguintes subunidades:

a)

[...]

b)

Destacamentos de ação fiscal, que se articulam localmente em subdestacamentos e postos.

2 - [...]

Artigo 7.º-A

Unidade de Emergência de Proteção e Socorro

1 - [...]

a)

Grupo de Emergência de Proteção e Socorro;

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 10.º

Serviços

Compete ao comandante-geral definir a estrutura, as competências e o efetivo dos serviços a que se referem o n.º 3 do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 4.º, bem como:

a)

As regras que regulam o apoio mútuo entre unidades;

b)

Os termos em que é assegurado o apoio de serviços às subunidades das unidades especializadas e de intervenção e reserva, localizadas nas áreas de responsabilidade das unidades territoriais.»

Artigo 3.º

Alteração aos anexos i, ii, iii e iv da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro

Os anexos i, ii, iii e iv a que se referem, respetivamente, o n.º 4 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 7.º-A da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, são alterados com a redação constante dos anexos i, ii, iii e iv à presente portaria, respetivamente, da qual fazem parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 9 de novembro de 2023.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 3.º)

«ANEXO I

[...]

a)

Comando Territorial de Aveiro

1) Destacamento Territorial de Águeda:

a)

Posto Territorial de Águeda;

b)

Posto Territorial de Albergaria-a-Velha;

c)

Posto Territorial de Arrancada do Vouga;

d)

Posto Territorial de Sever do Vouga.

2) Destacamento Territorial de Anadia:

a)

Posto Territorial de Anadia;

b)

Posto Territorial de Bustos;

c)

Posto Territorial da Mealhada;

d)

Posto Territorial de Oliveira do Bairro;

e)

Posto Territorial de Sangalhos.

3) Destacamento Territorial de Aveiro:

a)

Posto Territorial de Aveiro (Oliveirinha);

b)

Posto Territorial de Cacia;

c)

Posto Territorial da Gafanha da Nazaré;

d)

Posto Territorial de Ílhavo;

e)

Posto Territorial de Vagos.

4) Destacamento Territorial de Oliveira de Azeméis:

a)

Posto Territorial de Arouca;

b)

Posto Territorial de Castelo de Paiva;

c)

Posto Territorial de César;

d)

Posto Territorial de Cucujães;

e)

Posto Territorial de Oliveira de Azeméis;

f)

Posto Territorial de Vale de Cambra.

5) Destacamento Territorial de Ovar:

a)

Posto Territorial de Avanca;

b)

Posto Territorial de Esmoriz;

c)

Posto Territorial de Estarreja;

d)

Posto Territorial de Murtosa;

e)

Posto Territorial de Ovar;

6) Destacamento Territorial de Santa Maria da Feira:

a)

Posto Territorial de Canedo;

b)

Posto Territorial de Lourosa;

c)

Posto Territorial de Santa Maria da Feira;

d)

Posto Territorial de Santa Maria de Lamas.

7) Destacamento de Trânsito de Aveiro.

8) Destacamento de Trânsito de São João da Madeira:

a)

Posto de Trânsito de Santa Maria da Feira.

9) Destacamento de intervenção.

b)

Comando Territorial de Beja

1) Destacamento Territorial de Aljustrel:

a)

Posto Territorial de Aljustrel;

b)

Posto Territorial de Ervidel;

c)

Posto Territorial de Ferreira do Alentejo;

d)

Posto Territorial do Garvão;

e)

Posto Territorial de Ourique.

2) Destacamento Territorial de Almodôvar:

a)

Posto Territorial de Almodôvar;

b)

Posto Territorial de Castro Verde;

c)

Posto Territorial de Mértola;

d)

Posto Territorial de Minas de São Domingos.

3) Destacamento Territorial de Beja:

a)

Posto Territorial do Alvito;

b)

Posto Territorial de Baleizão;

c)

Posto Territorial de Beja;

d)

Posto Territorial de Beringel;

e)

Posto Territorial de Cuba;

f)

Posto Territorial de Pedrógão;

g)

Posto Territorial da Salvada;

h)

Posto Territorial da Vidigueira;

i)

Posto Territorial de Vila Alva.

4) Destacamento Territorial de Moura:

a)

Posto Territorial da Amareleja;

b)

Posto Territorial de Barrancos;

c)

Posto Territorial de Brinches;

d)

Posto Territorial de Moura;

e)

Posto Territorial de Pias;

f)

Posto Territorial da Safara;

g)

Posto Territorial de Santo Aleixo da Restauração;

h)

Posto Territorial de Serpa;

i)

Posto Territorial de Sobral da Adiça;

j)

Posto Territorial de Vila Nova de São Bento;

k)

Posto Territorial de Vila Verde de Ficalho.

5) Destacamento Territorial de Odemira:

a)

Posto Territorial de Colos;

b)

Posto Territorial de Odemira;

c)

Posto Territorial de Sabóia;

d)

Posto Territorial de São Luís;

e)

Posto Territorial de São Teotónio;

f)

Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes.

6) Destacamento de Trânsito de Beja:

a)

Posto de Trânsito de Ourique.

7) Destacamento de intervenção.

c)

Comando Territorial de Braga

1) Destacamento Territorial de Barcelos:

a)

Posto Territorial de Barcelos;

b)

Posto Territorial de Barcelos Norte;

c)

Posto Territorial de Esposende.

2) Destacamento Territorial de Braga:

a)

Posto Territorial de Braga;

b)

Posto Territorial do Prado;

c)

Posto Territorial de Ruilhe;

d)

Posto Territorial do Sameiro;

e)

Posto Territorial de Vila Verde.

3) Destacamento Territorial de Fafe:

a)

Posto Territorial de Cabeceiras de Basto;

b)

Posto Territorial de Celorico de Basto;

c)

Posto Territorial de Fafe.

4) Destacamento Territorial de Guimarães:

a)

Posto Territorial de Caldas das Taipas;

b)

Posto Territorial de Guimarães (São Torcato);

c)

Posto Territorial de Lordelo;

d)

Posto Territorial de Vizela.

5) Destacamento Territorial de Póvoa de Lanhoso:

a)

Posto Territorial de Amares;

b)

Posto Territorial do Gerês;

c)

Posto Territorial de Póvoa de Lanhoso;

d)

Posto Territorial de Rossas;

e)

Posto Territorial de Terras de Bouro;

f)

Posto Territorial de Vieira do Minho.

6) Destacamento Territorial de Vila Nova de Famalicão:

a)

Posto Territorial de Joane;

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.