Portaria n.º 362/2023
Portaria n.º 362/2023
de 15 de novembro
Sumário: Procede-se à terceira alteração da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana.
A Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, com a redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 14/2009, de 4 de fevereiro, pela Portaria n.º 20/2010, de 11 de janeiro, e pela Portaria n.º 221/2020, de 21 de setembro, estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana, e define as respetivas subunidades.
A Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, promoveu a restruturação do sistema português de controlo de fronteiras, transferindo para a Guarda Nacional Republicana atribuições de natureza policial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O acima referido diploma cria a Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), responsável pelo cumprimento da missão da Guarda relativamente às fronteiras marítimas e terrestres, pelo que importa estabelecer a sua organização interna.
Numa outra vertente, aproveita-se a revisão da presente portaria para alterar a dependência orgânica dos Postos Fiscais, elevando a sua rentabilização operacional, e redenominar as Subunidades da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS).
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas e), f) e g) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece a organização interna das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro
Os artigos 4.º a 6.º, 7.º-A e 10.º da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Os serviços das unidades garantem todas as funções de apoio, sustentação e suporte da respetiva unidade e são assegurados por uma subunidade de comando e serviços, de escalão e efetivo a definir nos termos do artigo 10.º
4 - (Revogado.)
Artigo 5.º
Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras
1 - A Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) é constituída por destacamentos, que se articulam em subdestacamentos ou postos, integrados nas seguintes subunidades:
Grupo de Guarda Costeira;
Grupo de Guarda de Fronteiras;
Grupo de Vigilância e Apoio.
2 - [...]
3 - Integram, ainda, a UCCF o Centro de Comando e Controlo Operacional (CCCO), o Centro Nacional de Coordenação EUROSUR (European Border Surveillance System) e o Centro de Desenvolvimento Tecnológico.
Artigo 6.º
Unidade de Ação Fiscal
1 - A Unidade de Ação Fiscal (UAF) compreende as seguintes subunidades:
[...]
Destacamentos de ação fiscal, que se articulam localmente em subdestacamentos e postos.
2 - [...]
Artigo 7.º-A
Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
1 - [...]
Grupo de Emergência de Proteção e Socorro;
[...]
[...]
[...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
Artigo 10.º
Serviços
Compete ao comandante-geral definir a estrutura, as competências e o efetivo dos serviços a que se referem o n.º 3 do artigo 2.º e o n.º 3 do artigo 4.º, bem como:
As regras que regulam o apoio mútuo entre unidades;
Os termos em que é assegurado o apoio de serviços às subunidades das unidades especializadas e de intervenção e reserva, localizadas nas áreas de responsabilidade das unidades territoriais.»
Artigo 3.º
Alteração aos anexos i, ii, iii e iv da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro
Os anexos i, ii, iii e iv a que se referem, respetivamente, o n.º 4 do artigo 3.º, o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 7.º-A da Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, na sua redação atual, são alterados com a redação constante dos anexos i, ii, iii e iv à presente portaria, respetivamente, da qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, que cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, em 9 de novembro de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
[...]
Comando Territorial de Aveiro
1) Destacamento Territorial de Águeda:
Posto Territorial de Águeda;
Posto Territorial de Albergaria-a-Velha;
Posto Territorial de Arrancada do Vouga;
Posto Territorial de Sever do Vouga.
2) Destacamento Territorial de Anadia:
Posto Territorial de Anadia;
Posto Territorial de Bustos;
Posto Territorial da Mealhada;
Posto Territorial de Oliveira do Bairro;
Posto Territorial de Sangalhos.
3) Destacamento Territorial de Aveiro:
Posto Territorial de Aveiro (Oliveirinha);
Posto Territorial de Cacia;
Posto Territorial da Gafanha da Nazaré;
Posto Territorial de Ílhavo;
Posto Territorial de Vagos.
4) Destacamento Territorial de Oliveira de Azeméis:
Posto Territorial de Arouca;
Posto Territorial de Castelo de Paiva;
Posto Territorial de César;
Posto Territorial de Cucujães;
Posto Territorial de Oliveira de Azeméis;
Posto Territorial de Vale de Cambra.
5) Destacamento Territorial de Ovar:
Posto Territorial de Avanca;
Posto Territorial de Esmoriz;
Posto Territorial de Estarreja;
Posto Territorial de Murtosa;
Posto Territorial de Ovar;
6) Destacamento Territorial de Santa Maria da Feira:
Posto Territorial de Canedo;
Posto Territorial de Lourosa;
Posto Territorial de Santa Maria da Feira;
Posto Territorial de Santa Maria de Lamas.
7) Destacamento de Trânsito de Aveiro.
8) Destacamento de Trânsito de São João da Madeira:
Posto de Trânsito de Santa Maria da Feira.
9) Destacamento de intervenção.
Comando Territorial de Beja
1) Destacamento Territorial de Aljustrel:
Posto Territorial de Aljustrel;
Posto Territorial de Ervidel;
Posto Territorial de Ferreira do Alentejo;
Posto Territorial do Garvão;
Posto Territorial de Ourique.
2) Destacamento Territorial de Almodôvar:
Posto Territorial de Almodôvar;
Posto Territorial de Castro Verde;
Posto Territorial de Mértola;
Posto Territorial de Minas de São Domingos.
3) Destacamento Territorial de Beja:
Posto Territorial do Alvito;
Posto Territorial de Baleizão;
Posto Territorial de Beja;
Posto Territorial de Beringel;
Posto Territorial de Cuba;
Posto Territorial de Pedrógão;
Posto Territorial da Salvada;
Posto Territorial da Vidigueira;
Posto Territorial de Vila Alva.
4) Destacamento Territorial de Moura:
Posto Territorial da Amareleja;
Posto Territorial de Barrancos;
Posto Territorial de Brinches;
Posto Territorial de Moura;
Posto Territorial de Pias;
Posto Territorial da Safara;
Posto Territorial de Santo Aleixo da Restauração;
Posto Territorial de Serpa;
Posto Territorial de Sobral da Adiça;
Posto Territorial de Vila Nova de São Bento;
Posto Territorial de Vila Verde de Ficalho.
5) Destacamento Territorial de Odemira:
Posto Territorial de Colos;
Posto Territorial de Odemira;
Posto Territorial de Sabóia;
Posto Territorial de São Luís;
Posto Territorial de São Teotónio;
Posto Territorial de Vila Nova de Milfontes.
6) Destacamento de Trânsito de Beja:
Posto de Trânsito de Ourique.
7) Destacamento de intervenção.
Comando Territorial de Braga
1) Destacamento Territorial de Barcelos:
Posto Territorial de Barcelos;
Posto Territorial de Barcelos Norte;
Posto Territorial de Esposende.
2) Destacamento Territorial de Braga:
Posto Territorial de Braga;
Posto Territorial do Prado;
Posto Territorial de Ruilhe;
Posto Territorial do Sameiro;
Posto Territorial de Vila Verde.
3) Destacamento Territorial de Fafe:
Posto Territorial de Cabeceiras de Basto;
Posto Territorial de Celorico de Basto;
Posto Territorial de Fafe.
4) Destacamento Territorial de Guimarães:
Posto Territorial de Caldas das Taipas;
Posto Territorial de Guimarães (São Torcato);
Posto Territorial de Lordelo;
Posto Territorial de Vizela.
5) Destacamento Territorial de Póvoa de Lanhoso:
Posto Territorial de Amares;
Posto Territorial do Gerês;
Posto Territorial de Póvoa de Lanhoso;
Posto Territorial de Rossas;
Posto Territorial de Terras de Bouro;
Posto Territorial de Vieira do Minho.
6) Destacamento Territorial de Vila Nova de Famalicão:
Posto Territorial de Joane;
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