Portaria n.º 43/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-02-18
Estado Em vigor
Ministério Educação, Ciência e Inovação e Saúde
Fonte DRE
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Portaria n.º 43/2025/1

de 18 de fevereiro

A Portaria n.º 1371/2009, de 27 de outubro, criou o Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), consórcio, então, constituído pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e pelo Instituto de Medicina Molecular.

A sua criação correspondeu à necessidade de se constituir uma estrutura que, em complemento às competências específicas dos seus membros, promova o desenvolvimento da dimensão académica e da qualificação da prática clínica, a modernização e o desenvolvimento da investigação, da educação médica e inovação das ciências da saúde na pré e pós-graduação, bem como a racionalização dos meios humanos e materiais dos seus membros, maximizando as sinergias decorrentes da sua integração geográfica e da elevada diferenciação dos seus recursos humanos.

Tendo em conta o hiato temporal decorrido desde a criação do CAML e a necessidade de redimensionar e reconfigurar a sua atual composição, revela-se, nesta fase, importante e decisivo, incluir outras entidades, as quais têm vindo, ao longo dos tempos, a demonstrar ser parte vital e estratégica para o seu crescimento, através do aproveitamento de sinergias comuns.

A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, da Universidade de Lisboa, tendo presente a sua localização nobre no Campus Universitário de Santa Maria e a elevada diferenciação e excelência dos seus recursos humanos, é uma entidade e parceira indispensável ao desenvolvimento e concretização da vocação e missão do CAML.

Foram ouvidas as instituições envolvidas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pela Ministra da Saúde, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 16/2023, de 10 de abril, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 1371/2009, de 27 de outubro.

2 - De harmonia com o disposto no número anterior, os artigos 1.º, 7.º, 8.º e 10.º da Portaria n.º 1371/2009, de 27 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

a)

«Artigo 1.º, ‘Objeto’:

A presente portaria cria o Centro Académico de Medicina de Lisboa, doravante CAML, um consórcio constituído por:

a)

Unidade Local de Saúde Santa Maria, E. P. E.,

b)

Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

c)

Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, da Universidade de Lisboa;

d)

Instituto Gulbenkian de Medicina Molecular.»

b)

«Artigo 7.º, ‘Composição e funcionamento’:

1 - O conselho de curadores é constituído por seis personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]»

c)

«Artigo 8.º, ‘Designação’:

Os membros do conselho de curadores são designados:

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

Três por deliberação conjunta dos órgãos diretivos dos membros do CAML.»

d)

«Artigo 10.º, ‘Composição e funcionamento’:

1 - O conselho diretivo é constituído por quatro membros, respetivamente os dirigentes máximos das instituições signatárias.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 13 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 12 de fevereiro de 2025.

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