Portaria n.º 78/2024/1

Tipo Portaria
Publicação 2024-03-04
Estado Em vigor
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 78/2024/1

de 4 de março

A Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI).

Considerando que os objetivos associados à promoção da autonomia e da inclusão, preconizados na Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, trouxeram novos desafios ao nível do modelo de estruturação do apoio ocupacional, com forte impacto na organização e instalação da resposta social por parte das entidades do setor social e solidário, revelou-se necessário proceder através da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março, à prorrogação do prazo de adequação previsto no artigo 34.º da referida Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, por um período de 12 meses.

Atendendo a que se verificam e mantêm constrangimentos na adequação do funcionamento dos CACI às disposições constantes na Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, afigura-se necessário proceder a um novo período de prorrogação.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março, por um período de 12 meses.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 28 de fevereiro de 2024.

117412719

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.