Portaria n.º 89-A/2026/1
Portaria n.º 89-A/2026/1
de 23 de fevereiro
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Ria Formosa/Castro Marim (PTCON0013), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Paralelamente, ao abrigo da Diretiva Aves e conforme previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação original, então vigente, o Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, procedeu à classificação da Zona de Proteção Especial (ZPE) Ria Formosa (PTZPE0017) e da ZPE Sapais de Castro Marim (PTZPE0018), cujas áreas, delimitadas nos termos do artigo 2.º e dos anexos xvi e xvii, respetivamente, do referido decreto-lei, na sua redação atual, se sobrepõem parcialmente à da ZEC Ria Formosa/Castro Marim.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 24/2026, de 28 de janeiro, completou o processo de classificação da ZEC Ria Formosa/Castro Marim, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável, para além de especificar medidas de conservação aplicáveis às espécies de aves com presença significativa na ZPE Ria Formosa e na ZPE Sapais de Castro Marim, visando assegurar os objetivos de conservação específicos destas espécies.
Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação preventivas e regulamentares, tipificadas em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC e na ZPE, bem como a perturbação significativa dessas espécies.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Ria Formosa/Castro Marim, da ZPE Ria Formosa e da ZPE Sapais de Castro Marim, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC e das ZPE, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular nas ZPE, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 24/2026, de 28 de janeiro. O plano de gestão da ZEC Ria Formosa/Castro Marim, da ZPE Ria Formosa e da ZPE Sapais de Castro Marim tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC e nas ZPE em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 24/2026, de 28 de janeiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Ria Formosa/Castro Marim, da Zona de Proteção Especial (ZPE) Ria Formosa e da Zona de Proteção Especial (ZPE) Sapais de Castro Marim, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O plano de gestão da ZEC Ria Formosa/Castro Marim, da ZPE Ria Formosa e da ZPE Sapais de Castro Marim identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular, na ZEC Ria Formosa/Castro Marim, na ZPE Ria Formosa e na ZPE Sapais de Castro Marim e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 - O plano de gestão da ZEC Ria Formosa/Castro Marim, da ZPE Ria Formosa e da ZPE Sapais de Castro Marim deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, com o Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual, e com o Decreto-Lei n.º 24/2026, de 28 de janeiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos e os objetivos de conservação das espécies de aves protegidas de ocorrência regular nas ZPE.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 20 de fevereiro de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC RIA FORMOSA/CASTRO MARIM (PTCON0013), DA ZPE RIA FORMOSA (PTZPE0017) E DA ZPE SAPAIS DE CASTRO MARIM (PTZPE0018)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Ria Formosa/Castro Marim e as ZPE Ria Formosa e Sapais de Castro Marim, com uma área total aproximada de 18953 ha em meio terrestre e de 82 km2 em meio marinho, localizam-se nos concelhos de Loulé, Faro, Olhão, Tavira, Castro Marim e Vila Real de Santo António, todos no distrito de Faro, conforme se apresenta no Quadro 1. A área marinha abrangida pela ZPE Ria Formosa equivale a 35 % da sua área. A localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Ria Formosa/Castro Marim, ZPE Ria Formosa e ZPE Sapais de Castro Marim
| |
| --- |
| |
| --- |
CARACTERIZAÇÃO
As ZEC Ria Formosa/Castro Marim e as ZPE Ria Formosa e Sapais de Castro Marim abrangem uma área total de 27 162 ha que integra a área lagunar denominada Ria Formosa, o Sapal de Castro Marim e a mata litoral de Vila Real de Santo António, e ainda uma faixa marinha da ZPE Ria Formosa com 8 208 ha (82,07 km2).
Uma longa faixa de ilhas barreira com aproximadamente 50 km, descontínua e dinâmica, limita a área a Sul e o cordão dunar estende-se depois para nascente, junto à costa até à Barra do Guadiana.
O território desenvolve-se longitudinalmente, num eixo Este-Oeste, rematando o declive suave do litoral com cotas inferiores a 10 m na parte terrestre, e batimetria variada e irregular, mantida mais profunda junto aos porto, barras e canais de navegação. A profundidade média da ria é de 2 m.
Em termos do uso e ocupação do solo a área das ZEC e ZPE é ocupada em cerca de 35,9 % por zonas húmidas naturais, 29,7 % oceano, 7,8 % por sistemas dunares e praias e 7,3 % por áreas associadas a corpos de água artificiais, maioritariamente constituídos por salinas e aquaculturas, sendo os cerca de 19 % restantes, de carácter terrestre, maioritariamente compostos por agricultura e pastagens, florestas e matos e território artificializado ou usos diversos.
Numa breve análise da dinâmica do uso e ocupação do solo, baseada nas COS 1995 e COS 2018, as alterações mais significativas que se identificam para este período foram: a perda de área agrícola para prados e pastagens (6,0 %) e para territórios artificializados (7,9 %); 71,6 % da floresta autóctone existente em 1995 é agora classificada como área agrícola. As florestas de resinosas (muito associadas ao habitat 2270) viram alterados 20,7 % da sua área para territórios artificializados. O mosaico agroflorestal alterou-se também em 12,3 % da sua área para territórios artificializados. Esta última classe, associada à urbanização, campos de golfe e empreendimentos turísticos, foi a que mais cresceu nas ZEC e ZPE, aumentando de 903,1 hectares (3,3 % das ZEC e ZPE) em 1995 para 1 420,6 hectares (5,2 %) em 2018.
Os pomares aumentaram também, maioritariamente a partir de outras áreas agrícolas. Em 2018, os 845,6 ha de pomares existentes contrastam com os 620,6 ha da mesma classe em 1995, tendo aumentado em cerca de 36 %. Este crescimento está relacionado com o aumento dos pomares de citrinos, abacateiros e alfarrobeiras nas ZEC e ZPE.
A atividade agrícola é baseada em explorações agrícolas de pequena a média dimensão e no período de 1995 a 2018 a atividade florestal decresceu, tendo a floresta de folhosas autóctones decrescido de 103,5 para 78,7 ha (-24 %), e a floresta de resinosas de 1 015,6 ha para 896,3 ha (em cerca de -11,7 %). As áreas de matos e matagais, onde também se encontram alguns tipos de habitat com interesse para a conservação (como sejam os tipos de habitat 2250 e 2260) cresceram 28,9 % (de 486,8 ha para 627,6 ha).
No entanto, importa relevar que a área das ZEC e ZPE é maioritariamente ocupada por sistemas associados à água, com zonas húmidas, cursos de água e corpos de água, pelo que neste território grande parte das atividades económicas estão diretamente relacionadas com os recursos da Ria Formosa e do Rio Guadiana associados à água, como a pesca, a aquicultura, a salicultura ou o turismo. A pesca local, a que se exerce exclusivamente na ria ou áreas envolventes, tem pouca expressão (5 %) no total das capturas regionais podendo, no entanto, ter influência na sustentabilidade do efetivo piscícola explorado ao longo da costa. Paralelamente à pesca, desenvolve-se a mariscagem, com a apanha de amêijoa, de berbigão e de outras espécies com menor valor comercial, sem recurso a embarcações. A aquicultura desempenha um papel socioeconómico muito importante neste território, observando-se um grande desenvolvimento da cultura semi-intensiva de peixe e da cultura extensiva de bivalves, com recurso a tanques instalados em terra e viveiros localizados em zonas entre marés das rias e estuários.
A salinicultura, que tinha vindo a perder expressão em Portugal, assistiu a uma revitalização recente pela popularidade do sal tradicional, especialmente importante no Algarve que contribui com mais de 95 % do sal produzido no País, sendo que as salinas desempenham um papel importante para muitas aves limícolas presentes na área em análise.
A área das ZEC e ZPE caracteriza-se pela existência de uma elevada diversidade de grupos biológicos funcionais, associados a ambientes estuarinos, ambientes dunares, mosaicos agrícolas, matos, pinhais e também zonas húmidas e ribeirinhas de água doce.
Este território apresenta uma elevada diversidade de tipos de habitat costeiros e de sapal como bancos de areia permanentemente submersos (habitat 1110), que asseguram a proteção da própria ria (habitat 1160), e a desembocadura de cursos de água ou estuários (habitat 1130). Ainda de vegetação halófita, ocorrem outros tipos de habitat como lagoas salgadas ou salobras e salinas (habitat 1150), lodaçais e areais a descoberto na maré baixa (habitat 1140) e sapais ricos em vegetação halófita anual dominada por Spartina maritima (habitat 1320), juncais (habitat 1410), ou englobada na Sarcocornietea fruticosae (habitat 1420) ou na Pegano-Salsoletea (habitat 1430) ou de sapal alto, dominada por Salicornia patula (habitat 1510), nas zonas com forte ascensão de sais.
Na área dunar, incluindo ilhas-barreira, muitos são os tipos de habitat que se destacam, desde as zonas de acumulação de detritos pela maré (habitat 1210), as dunas embrionárias (habitat 2110), as dunas brancas (habitat 2120) e as dunas cinzentas (habitat 2130), estas com ocorrência do Thymus carnosus, um dos valores botânicos da ZEC. Ocorrem também as depressões húmidas intradunares (habitat 2190). No lado interior observam-se áreas costeiras de vegetação anual e prados abertos de Corynephorus e Agrostis (habitat 2330), dunas com florestas de pinheiro-manso ou pinhal misto (habitat 2270) e matos de arbustos espinhosos, ricos em espécies de elevado valor botânico como Thymus lotocephalus e Tuberaria major, os quais podem também estar associados a áreas de charnecas secas europeias (habitat 4030).
A ZEC apresenta outros tipos de habitat naturais como as pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion (habitat 6420), galerias e matos ribeirinhos meridionais (Nerio-Tamaricetea e Securinegion tinctoriae) (habitat 92D0) e subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea (habitat 6220) entre outros.
O elenco florístico da ZEC possui um valor excecional. Ocorrem aqui as únicas populações nacionais do briófito Riella helicophylla e a raríssima e muito ameaçada Armeria velutina. Entre outra flora importante, realça-se a presença de Thymus carnosus, endemismo ibérico, do sudoeste da Península Ibérica, que nesta ZEC se distribui sobretudo pelas ilhas-barreira. Também Thymus lotocephalus e Tuberaria major são endemismos lusitânicos, exclusivos do Algarve, que se podem encontrar nesta área, em clareiras de pinhal e em matos xerofílicos.
Os biótopos de água doce desta ZEC são igualmente locais de elevado valor para a conservação, com a presença do cágado-de-carapaça-estriada (Emys orbicularis) nos tipos de habitat dulçaquícolas lênticos e semi-lênticos, e também do cágado-mediterrânico (Mauremys leprosa) e da lontra-europeia (Lutra lutra), ambos com presença significativa na ZEC. Assinala-se ainda a presença de morcego-de-água (Myotis daubentonii).
No estuário do Guadiana regista-se a passagem de ictiofauna migradora: sável (Alosa alosa), savelha (Alosa fallax) e lampreia-marinha (Petromyzon marinus), que sobe o rio em busca de locais de desova, a montante da ZEC.
Na área em foco neste plano, regista-se também a presença de Artrópodes como o louva-a-Deus Apteromantis aptera e a borboleta Euphydryas aurinia.
A ZPE Ria Formosa e a ZPE Sapais de Castro Marim sobrepõem-se largamente à ZEC Ria Formosa/Castro Marim, nas suas zonas ocidental e oriental, respetivamente. Estas áreas albergam uma diversidade de avifauna limícola invernante (em salinas, sapais, lagoas costeiras e zonas intertidais), e algumas nidificantes (sobretudo em salinas). Observam-se nestas ZPE aves aquáticas invernantes (Egretta garzeta, Platalea leucorodia, Mareca penelope), aves aquáticas nidificantes (Ciconia ciconia, Ixobrychus minutus, Porphyrio porphyrio), aves nidificantes de praias, dunas e ilhas-barreira (Larus audouinii, Sternula albifrons), aves agrícolas (habitats agrícolas tradicionais de sequeiro e áreas abertas (Burhinus oedicnemus, Glareola pratincola)), aves de sapais e matos baixos (Galerida theklae) e ainda passeriformes migradores de matos e bosques, e passeriformes migradores paludícolas.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Ria Formosa/Castro Marim ocorrem com presença significativa 27 tipos de habitat (Quadro 2), e 5 espécies da flora e 8 espécies da fauna, que não aves (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.
Esta área classificada assume contudo especial relevância para a conservação de 22 tipos de habitat, das 5 espécies da flora e de 4 espécies da fauna (que não aves), valores alvo assinalados com um # e a negrito e nos Quadros 2 e 3).
QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
| |
| --- |
QUADRO 3
Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
| |
| --- |
As ZPE Ria Formosa e ZPE Sapais de Castro Marim, com um extenso elenco de espécies de aves protegidas (do anexo I da Diretiva Aves e espécies migradoras não incluídas nesse anexo, com ocorrência regular) com presença significativa, são no seu conjunto consideradas especialmente relevantes para 22 espécies e para os grupos de Passeriformes migradores de matos e bosques e Passeriformes migradores paludícolas (valores alvo assinalados com um # e a negrito no Quadro 4).
QUADRO 4
Espécies de aves do anexo I da Diretiva Aves e espécies migradoras não incluídas nesse anexo e de ocorrência regular, com presença significativa especialmente relevante nas ZPE
| |
| --- |
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no Quadro 5 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão das ZEC e ZPE. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Apesar do habitat da espécie Emys orbicularis apresentar um grau de conservação excelente, é desconhecida a tendência populacional e os dados existentes são claramente insuficientes para permitir conclusões sobre o tamanho da população ou a área de ocupação, o que impede o estabelecimento de um objetivo de conservação para a espécie na ZEC. Contudo, é expectável que a espécie venha a beneficiar de medidas de conservação propostas para os restantes valores que estão associados ao mesmo tipo de biótopos utilizados. O presente plano define uma medida de conservação complementar que visa colmatar as lacunas de conhecimento existentes sobre esta espécie, de modo a que, futuramente, possa ser proposto um objetivo de conservação dirigido a este valor.
A integridade ecológica das ZEC e ZPE fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats e da Diretiva Aves, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável ou da tendência populacional, conforme aplicável, dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.
QUADRO 5
Objetivos de conservação para a gestão das ZEC e ZPE
| |
| --- |
| |
| --- |
| |
| --- |
| |
| --- |
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 24/2026, de 28 de janeiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Ria Formosa/Castro Marim e das ZPE Ria Formosa e Sapais de Castro Marim e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 6, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.