Resolução n.º DD1528

Tipo Resolucao
Publicação 1976-04-03
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

1 - O Decreto-Lei n.º 457/75, de 22 de Agosto, previu nos seus artigos 12.º, 13.º e 14.º a nomeação e o funcionamento de uma comissão reestruturadora do sector adubeiro.

2 - Posteriormente à publicação daquele Decreto-Lei, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 532/75, de 25 de Setembro, nacionalizando a Companhia União Fabril, S. A. R. L.

3 - Entende-se urgente a reestruturação do sector, pelo que se propõe a nomeação imediata da comissão de reestruturação referida, alargando o âmbito da sua actuação ao sector adubeiro da Companhia União Fabril, para o que deverá articular o seu trabalho com o da Comissão de Reestruturação do Grupo CUF.

A comissão deverá completar os seus trabalhos dentro do prazo de sessenta dias após a sua nomeação.

4 - Tendo estes factos em consideração, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Março de 1976, resolve:

Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 457/75, de 22 de Agosto, são designadas as individualidades e entidades que passarão a constituir a Comissão de Reestruturação do Sector Adubeiro:

Dr. António Manuel Rodrigues Celeste (presidente);

Engenheiro Humberto de Almeida Santos;

Dr.ª Ivone Pires de Matos Castanheira Dias Marques;

Um representante do Ministério das Finanças;

Um representante do Ministério da Agricultura e Pescas;

Um representante do Ministério do Comércio Interno;

Um representante do Ministério do Trabalho;

Um representante dos trabalhadores do Amoníaco Português, S. A. R. L.;

Um representante dos trabalhadores da Sociedade Portuguesa de Petroquímica, S. A. R. L.;

Um representante dos trabalhadores de Nitratos de Portugal, S. A. R. L.;

Um representante dos trabalhadores da Companhia União Fabril, S. A. R. L.;

Um representante dos trabalhadores da Sapec - Produits et Engrais Chimiques du Portugal, S. A.

5 - Em relação aos problemas que se possam levantar relativamente à comercialização, o presidente da Comissão deverá solicitar a colaboração dos Ministérios do Comércio Interno e do Comércio Externo.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.