Resolução n.º DD1682

Tipo Resolucao
Publicação 1971-12-27
Estado Em vigor
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
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TEXTO :

Resolução da Assembleia Nacional

Resolução acerca da ocorrência de actos subversivos em território nacional

Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a resolução seguinte:

A Assembleia Nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no § 6.º do artigo 109.º da Constituição Política, reconhece que persiste a ocorrência de actos subversivos graves em algumas partes do território nacional.

Marcello Caetano.

Promulgada em 20 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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