Resolução n.º DD647

Tipo Resolucao
Publicação 1975-03-12
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que os edifícios públicos pertencem, por natureza, a toda a colectividade nacional e não aos funcionários, que são apenas, e também, seus utentes, o Conselho de Ministros delibera que apenas nas salas não facultadas ao público e destinadas a uso privativo dos funcionários poderá ser exposta e afixada propaganda política.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.