Portaria n.º 17541 — Suprime, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista do quadro do pessoal auxiliar do 17.º cartório notarial de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suprime, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista do quadro do pessoal auxiliar do 17.º cartório notarial de Lisboa e fixa a composição do mesmo quadro na categoria de escriturário
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista do quadro do pessoal auxiliar do 17.º cartório notarial de Lisboa e passe o mesmo quadro a ficar com a seguinte composição na categoria de escriturário:
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 4
Ministério da Justiça, 19 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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