Portaria n.º 17557 — Autoriza o Governo de Cabo Verde a abrir um crédito destinado a custear despesas com assistência social

Tipo Portaria
Publicação 1960-01-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo de Cabo Verde a abrir um crédito destinado a custear despesas com assistência social

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 186.º da Carta Orgânica do Ultramar Português, que o Governo de Cabo Verde abra um crédito especial da quantia de 975.000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1960, destinado a custear despesas com assistência social, tomando como contrapartida igual importância a sair do fundo de reserva da província.

Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Vasco Lopes Alves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).