Portaria n.º 17565 — Manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação…
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Manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e do artigo 1.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, que se observem os preceitos seguintes:
1.º Na pauta de exportação vigente na província de Angola são desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos aos artigos a seguir mencionados, fixando-se as taxas em 1 por mil ad valorem e as sobretaxas nas percentagens que vão indicadas para cada um dos artigos:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/02/02500/01950196.pdf))
2.º Das sobretaxas referidas no número anterior cobrar-se-á, durante o ano de 1960, a importância correspondente a 50 por cento, ficando suspensa, durante o mesmo período de tempo, a cobrança dos restantes 50 por cento.
3.º O produto da cobrança referido no número anterior será entregue mensalmente pelos serviços de Fazenda e contabilidade ao Fundo de apoio à indústria da pesca e suas derivadas.
4.º Os preceitos desta portaria são aplicáveis aos produtos derivados da indústria da pesca exportados desde 1 de Janeiro de 1960.
Ministério do Ultramar, 1 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.
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