Portaria n.º 17571 — Cria a Direcção do Serviço de Transportes, com a organização e as atribuições constantes do Decreto-Lei n.º 42564

Tipo Portaria
Publicação 1960-02-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria a Direcção do Serviço de Transportes, com a organização e as atribuições constantes do Decreto-Lei n.º 42564

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Tornando-se necessário dar execução ao disposto no Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que se crie, desde já, a Direcção do Serviço de Transportes, com a organização e as atribuições que constam do referido decreto-lei, a qual será provida com o pessoal das extintas Inspecção do Serviço Automóvel do Exército, 4.ª Secção da 3.ª Repartição da 2.ª Direcção-Geral do Ministério do Exército e 3.ª Secção da 4.ª Repartição da mesma Direcção-Geral.

As normas reguladoras das actividades e os respectivos quadros de pessoal serão oportunamente publicados em diplomas especiais.

Ministério do Exército, 3 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

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