Portaria n.º 17583 — Determina que aos alunos dos cursos que funcionam ao abrigo da nova reforma da Escola Naval seja aplicado até ao fim do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1961-05-27, Portaria n.º 18489 — Altera a organização dos cursos de cadetes que actualmente frequenta…
Determina que aos alunos dos cursos que funcionam ao abrigo da nova reforma da Escola Naval seja aplicado até ao fim do ano lectivo de 1962-1963 o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 17109
Convindo manter até final do período provisório previsto pelo artigo 163.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958, algumas disposições que foram tomadas de harmonia com esse artigo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que aos alunos dos cursos que funcionam ao abrigo da nova reforma seja aplicado até ao fim do ano lectivo de 1962-1963 o disposto no n.º 1.º da Portaria n.º 17109, de 10 de Abril de 1959.
Ministério da Marinha, 11 de Fevereiro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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