Portaria n.º 17586 — Designa a letra M para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1961 no…

Tipo Portaria
Publicação 1960-02-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 5.ª Repartição - Serviço de Pesos e Medidas
Fonte DRE
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Designa a letra M para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1961 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar e medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 do próximo mês de Março

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra M para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1961 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.

O que se comunica a todos os governadores civis dos distritos do continente e ilhas adjacentes e a todas as delegações da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, para seu conhecimento e para que o façam constar às câmaras municipais dos respectivos concelhos.

Ministério da Economia, 11 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro da Economia, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.

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