Portaria n.º 17588 — Abre créditos nas províncias ultramarinas da Guiné e Cabo Verde destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de…

Tipo Portaria
Publicação 1960-02-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos 4

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Abre créditos nas províncias ultramarinas da Guiné e Cabo Verde destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa do orçamento geral de 1959

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província da Guiné um crédito especial da quantia de 16.000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 303.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas extraordinárias - Diversos - Aquisição de uma máquina Intertype para a Imprensa Nacional», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 294.º, n.º 25) «Encargos gerais - Diversas despesas - Fitas e documentários cinematográficos», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:

a)

Um de 72.000$00, em Cabo Verde, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral daquela província para o ano de 1959:

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 238.º «Deslocações do pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo dentro da província» ... 12.000$00

N.º 3) «Passagens dentro da província» ... 20.000$00

Artigo 240.º «Abono de família» ... 40.000$00

... 72.000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 5.º, artigo 41.º «Domínio privado, empresas e indústrias do Estado, participação de lucros - Taxas de trânsito de telegramas transmitidos pelos cabos submarinos que amarram em Cabo Verde», do orçamento da receita ordinária da referido ano.

b)

Um de 677.000$00, na Guiné, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o ano de 1959:

CAPÍTULO 4.º — Serviços de saúde e higiene

Artigo 106.º «Despesas com o material - Material de consumo corrente» ... 203.000$00

Artigo 107.º «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 2) «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 340.000$00

N.º 3) «Luz, aquecimento, água, limpeza e outras despesas» ... 134.000$00

... 677.000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da verba do capítulo 2.º, artigo 10.º, alínea a) «Impostos indirectos - Direitos de importação - Importação», do orçamento da receita ordinária do mesmo ano.

Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e da Guiné. - Vasco Lopes Alves.

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