Portaria n.º 17612 — Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito, a inscrever em adicional à…
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Determina que o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado a ocorrer a determinados encargos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 600.000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a ocorrer aos encargos com «Outras despesas extraordinárias - Restauro de monumentos nacionais».
Ministério do Ultramar, 27 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Carlos Abecasis.
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