Portaria n.º 17706 — Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o pessoal assalariado das embaixadas e legações…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o pessoal assalariado das embaixadas e legações durante o ano de 1960
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 4) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas às embaixadas e legações de Portugal durante o ano económico de 1960 as importâncias mensais indicadas nas relações anexas à presente portaria, a fim de ocorrerem a despesas com pessoal assalariado.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Maio de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
Abonos para pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas embaixadas e legações durante o ano económico de 1960
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/05/10200/10311034.pdf))
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Maio de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).