Portaria n.º 17712 — Cria na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado do armazém de matérias-primas e um lugar de encarregado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado do armazém de matérias-primas e um lugar de encarregado de oficina
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2.º do artigo 5.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 24 de Novembro de 1956, sejam criados na Cadeia Penitenciária de Coimbra um lugar de encarregado de armazém de matérias-primas, com o vencimento mensal de 1500$00, e um lugar de encarregado de oficina, com o vencimento mensal de 2000$00.
Ministério da Justiça, 5 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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