Portaria n.º 17727 — Fixa a lotação normal dos navios hidrográficos Almirante Lacerda, Carvalho Araújo, Comandante Almeida Carvalho e Pedro…

Tipo Portaria
Publicação 1960-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a lotação normal dos navios hidrográficos Almirante Lacerda, Carvalho Araújo, Comandante Almeida Carvalho e Pedro Nunes

Histórico de alterações JSON API

Convindo actualizar a lotação dos navios hidrográficos em serviço no ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, fixar para os navios hidrográficos Almirante Lacerda, Carvalho Araújo, Comandante Almeida Carvalho e Pedro Nunes a lotação normal constante da coluna correspondente do mapa seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/05/11200/10701071.pdf))

Observações

Podem completar a comissão de serviço no posto de primeiro-sargento os segundos-sargentos que forem promovidos durante a comissão.

O facto de determinadas funções serem desempenhadas por militares de posto inferior ao indicado não impede que as lotações se considerem preenchidas.

Os primeiros-grumetes poderão ser substituídos por segundos-grumetes até 50 por cento dos números indicados nas lotações, de acordo com as conveniências do serviço.

O pessoal que constitui a lotação de cada navio será da escolha do comandante, condicionada às possibilidades da Superintendência dos Serviços da Armada e do Corpo de Marinheiros da Armada.

As alterações introduzidas nas lotações por este diploma deverão ser realizadas à medida que o pessoal que presentemente presta serviço nos navios hidrográficos termine os períodos mínimos estabelecidos para as comissões que desempenham.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 13 de Maio de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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