Portaria n.º 17729 — Altera os quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços dos registos e do notariado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços dos registos e do notariado
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam alterados os seguintes quadros do pessoal auxiliar:
A) Registo civil:
Serem aumentados com:
1) Um lugar de copista os quadros das Conservatórias de Abrantes, Alenquer, Almada, Gondomar, Loures, Ovar, Pombal, Vila do Conde e Vila Nova de Ourém;
2) Um lugar de escriturário de 2.ª classe os quadros da 4.ª Conservatória do Registo Civil do Porto e da Conservatória do Registo Civil de Guimarães;
3) Um lugar de escriturário de 1.ª classe o quadro da Conservatória do Registo Civil de Braga.
B) Registo predial:
Serem aumentados com um lugar de copista os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias de Viana do Castelo e Torres Vedras.
C) Notariado:
1) Ser extinto um lugar de terceiro-ajudante e criado um de segundo-ajudante no quadro da secretaria notarial de Setúbal;
2) Ser extinto um lugar de escriturário de 1.ª classe e criado um lugar de segundo-ajudante no quadro do 2.º cartório notarial do Porto;
3) Serem aumentados com um lugar de copista os quadros das secretarias notariais de Chaves, Faro, Águeda, Torres Novas e dos cartórios notariais de Cascais, Lagoa (Açores) e Lagos;
4) Ser aumentado com um lugar de escriturário e outro de copista o quadro da secretaria notarial de Vila Nova de Famalicão.
Ministério da Justiça, 14 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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