Portaria n.º 17732 — Revoga, até decisão em contrário, o disposto na Portaria n.º 14647 (apanha da amêndoa e da azeitona no concelho de Meda)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga, até decisão em contrário, o disposto na Portaria n.º 14647 (apanha da amêndoa e da azeitona no concelho de Meda)
Reconhecendo-se dificuldades e inconvenientes na aplicação do disposto na Portaria n.º 14647, de 11 de Dezembro de 1953, publicada no Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, a qual fixa as datas em que, todos os anos, terá início a apanha da amêndoa e da azeitona no concelho de Meda enquanto se não conseguir solução mais adequada em relação à marcação dessas datas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, até decisão em contrário, seja revogado o disposto na citada Portaria n.º 14647, de 11 de Dezembro de 1953.
Ministério da Economia, 17 de Maio de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.
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