Portaria n.º 17758 — Altera as habilitações literárias mínimas necessárias à admissão de mecanógrafos na Força Aérea, fixadas pela Portaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera as habilitações literárias mínimas necessárias à admissão de mecanógrafos na Força Aérea, fixadas pela Portaria n.º 16229
Tornando-se necessário alterar as habilitações literárias mínimas necessárias à admissão na Força Aérea de mecanógrafos, fixadas pela Portaria n.º 16229, de 26 de Março de 1957;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que se observe o seguinte:
As habilitações literárias mínimas necessárias à admissão na Força Aérea de mecanógrafos passam a ser as seguintes:
2.º ciclo liceal ou curso comercial, ou curso de furriel e furriel miliciano ou cursos equivalentes;
Conhecimentos comprovados de mecanografia.
Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1960. - O Subsecretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
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