Portaria n.º 17762 — Adita um parágrafo ao n.º 10.º da Portaria n.º 17675, que institui na província ultramarina de Moçambique brigadas de…
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Adita um parágrafo ao n.º 10.º da Portaria n.º 17675, que institui na província ultramarina de Moçambique brigadas de fomento agrário
A Portaria n.º 17675, de 15 de Abril transacto, instituiu em Moçambique as brigadas de fomento agrário, criando desde logo, sob proposta do Governo-Geral, sete brigadas especializadas. Pelo seu n.º 10.º, imputou as despesas decorrentes do funcionamento das brigadas à dotação que o II Plano de Fomento consigna ao fomento agrário, florestal e pecuário.
Reconhece-se vantagem em alargar para além do consentido por esta dotação as possibilidades de custeio da actividade a desenvolver pelos organismos técnicos instituídos, e nada impede o propósito no que se refere às brigadas a cuja finalidade específica esteja consignada dotação própria no Plano de Fomento.
Assim, atendendo ao que expôs o Governo-Geral de Moçambique e usando da faculdade conferida pelo artigo 7.º, alínea a), do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
Ao n.º 10.º da Portaria n.º 17675, de 15 de Abril de 1960, é aditado o seguinte:
§ único. Sob proposta do governador-geral de Moçambique, simultânea ou posterior à da criação de qualquer brigada, poderá o Ministro do Ultramar determinar, por despacho, que as despesas decorrentes do seu funcionamento sejam imputadas a outra rubrica do II Plano de Fomento, quando a haja especificamente consignada à finalidade própria da brigada em referência.
Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.
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