Portaria n.º 17776 — Desdobra em taxa e sobretaxa a actual taxa atribuída ao artigo 266 da pauta de exportação vigente na província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desdobra em taxa e sobretaxa a actual taxa atribuída ao artigo 266 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Angola e suspende a cobrança da referida sobretaxa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral da província de Angola, o seguinte:
1.º Alterar a actual taxa atribuída ao artigo 266 da pauta de exportação vigente naquela província, fixando-a em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa em 1,9 por cento ad valorem.
2.º Suspender a cobrança da sobretaxa fixada no número anterior.
Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
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