Portaria n.º 17779 — Dá nova redacção ao n.º 7.º da Portaria n.º 16804, que aprova as disposições a observar nos concursos para chefe de…
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Dá nova redacção ao n.º 7.º da Portaria n.º 16804, que aprova as disposições a observar nos concursos para chefe de secção da Direcção-Geral da Economia
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o n.º 7.º da Portaria n.º 16804, de 5 de Agosto de 1958, passe a ter a seguinte redacção:
7.º Os júris dos concursos a que se refere a presente portaria serão constituídos pelo director-geral de Economia, ou um inspector superior de Economia, que presidirá, e por mais dois vogais, escolhidos entre os chefes de repartição e os técnicos de 1.ª ou 2.ª classe do Gabinete de Estudos.
Ministério do Ultramar, 23 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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