Portaria n.º 17797 — Suspende a cobrança das sobretaxas especificadas no artigo 70 da pauta de exportação vigente na província ultramarina…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suspende a cobrança das sobretaxas especificadas no artigo 70 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique para a copra de qualquer tipo exportada para a metrópole - Fixa em 11,3 por cento ad valorem a sobretaxa que incide na exportação da copra FM para o estrangeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1.º Fica suspensa a cobrança das sobretaxas especificadas no artigo 70 da pauta de exportação vigente na província de Moçambique para a copra de qualquer tipo exportada para a metrópole.
2.º É fixada em 11,3 por cento ad valorem a sobretaxa que incide na exportação da copra FM para o estrangeiro.
Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.
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