Portaria n.º 17797 — Suspende a cobrança das sobretaxas especificadas no artigo 70 da pauta de exportação vigente na província ultramarina…

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende a cobrança das sobretaxas especificadas no artigo 70 da pauta de exportação vigente na província ultramarina de Moçambique para a copra de qualquer tipo exportada para a metrópole - Fixa em 11,3 por cento ad valorem a sobretaxa que incide na exportação da copra FM para o estrangeiro

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Fica suspensa a cobrança das sobretaxas especificadas no artigo 70 da pauta de exportação vigente na província de Moçambique para a copra de qualquer tipo exportada para a metrópole.

2.º É fixada em 11,3 por cento ad valorem a sobretaxa que incide na exportação da copra FM para o estrangeiro.

Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).