Portaria n.º 17804 — Manda aplicar às pensões dos funcionários aposentadas dos CTT as disposições do Decreto-Lei n.º 42950 (revisão das…
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Manda aplicar às pensões dos funcionários aposentadas dos CTT as disposições do Decreto-Lei n.º 42950 (revisão das pensões de aposentação, reforma e invalidez)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42950, de 27 de Abril de 1960, aplicar as disposições do mesmo diploma às pensões dos funcionários aposentados dos CTT.
Ministério das Comunicações, 8 de Julho de 1960. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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