Portaria n.º 17809 — Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde destinado a satisfazer os encargos resultantes do 10.º…
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Abre um crédito na província ultramarina de Cabo Verde destinado a satisfazer os encargos resultantes do 10.º recenseamento geral da população, mandado fazer pelo Decreto-Lei n.º 41962
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Cabo Verde um crédito especial da quantia de 200000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado a satisfazer os encargos resultantes do 10.º recenseamento geral da população mandado fazer pelo Decreto-Lei n.º 41962, de 17 de Novembro de 1958, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - A. Moreira.
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