Portaria n.º 17823 — Fixa a lotação do Comando da Defesa Marítima de Macau

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a lotação do Comando da Defesa Marítima de Macau

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Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de Macau:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, fixar para o Comando da Defesa Marítima de Macau a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha (ver nota a) ... 1

Sargentos e praças

Segundo-sargento radiotelegrafista ... 1

Cabo radiotelegrafista ... 1

Marinheiros radiotelegrafistas ... 2

(nota a) De acordo com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

Nota. - Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Macau poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima de Macau.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 15 de Julho de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Adriano Moreira.

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