Portaria n.º 17825 — Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento vigente do Núcleo de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento vigente do Núcleo de Documentação Técnica
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 4.º do artigo 31.º do Decreto n.º 41787, de 7 de Agosto de 1958, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 65250$00 destinado a reforçar a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento vigente do Núcleo de Documentação Técnica:
CAPÍTULO ÚNICO — Artigo 9.º, n.º 1) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos das instalações - Renda de casa» ... 65250$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO — Artigo 4.º, n.º 1) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 50000$00
Artigo 10.º, n.º 2) «Pagamento de serviços e diversos encargos - Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 15250$00
... 65250$00
Ministério do Ultramar, 15 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).