Portaria n.º 17837 — Fixa em 1 1/2 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos na província ultramarina…

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa em 1 1/2 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos na província ultramarina de Timor em divisas estrangeiras

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I, 11.º, da base XI da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, de acordo com disposto no § único da cláusula 47.ª do contrato lavrado entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino em 16 de Junho de 1953 ao abrigo da autorização concedida pelo Decreto-Lei n.º 39221, de 25 de Maio de 1953, o seguinte:

1.º Fixar em 1 1/2 por cento o prémio de transferência dos saques que forem requisitados e vendidos na província de Timor em divisas estrangeiras.

2.º Observar, quanto às transferências da mesma província para a metrópole ou para qualquer outra província ultramarina, o disposto na Portaria n.º 14558, de 1 de Outubro de 1953.

Ministério do Ultramar, 19 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Vasco Lopes Alves.

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