Portaria n.º 17842 — Introduz alterações no quadro do pessoal de direcção e chefia do Instituto de Assistência à Família, aprovado pela…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Introduz alterações no quadro do pessoal de direcção e chefia do Instituto de Assistência à Família, aprovado pela Portaria n.º 13845
Nos termos do disposto no artigo 1.º e seu § 2.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e dos artigos 24.º, n.º 19.º, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que no quadro do pessoal de direcção e chefia do Instituto de Assistência à Família, aprovado pela Portaria n.º 13845, de 20 de Fevereiro de 1952, sejam introduzidas as seguintes alterações:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/07/16800/17631763.pdf))
Nota. - Estas alterações entram em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário do Governo.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 21 de Julho de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, Francisco João da Costa Farelo, Subsecretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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