Portaria n.º 17848 — Substitui os modelos de livros e impressos adoptados nos serviços de registo civil

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui os modelos de livros e impressos adoptados nos serviços de registo civil

Histórico de alterações JSON API

Tendo-se verificado a conveniência de proceder à revisão de alguns dos modelos de livros e impressos adoptados nos serviços de registo civil:

Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41967, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:

a)

Os modelos de livros e impressos em vigor são substituídos pelos modelos que seguem anexos à presente portaria;

b)

Os livros e modelos de impressos actualmente em uso poderão ser utilizados, com as necessárias adaptações, respectivamente até findarem e até seis meses após a publicação do presente diploma.

Ministério da Justiça, 22 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/07/16900/17681780.pdf))

Ministério da Justiça, 22 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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