Portaria n.º 17862 — Designa o traje académico a usar pelos professores ordinários e auxiliares do Instituto de Medicina Tropical
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Designa o traje académico a usar pelos professores ordinários e auxiliares do Instituto de Medicina Tropical
Atendendo à procedência dos motivos invocados pelo Instituto de Medicina Tropical e convindo dignificar as funções docentes:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 2.º do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 35885, de 30 de Setembro de 1946, e nos termos do artigo 3.º do Decreto n.º 40055, de 5 de Fevereiro de 1955, o seguinte:
1.º Os professores ordinários e auxiliares do Instituto de Medicina Tropical usarão o traje académico definido pela Portaria n.º 15193, de 6 de Janeiro de 1955, com estola amarela. Serão de forma igual os barretes dos professores do Instituto de Medicina Tropical e do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos, usando, porém, os primeiros as cores amarela e preta, e os segundos as cores vermelha e preta.
2.º O desenho representativo do traje será publicado nos Anais do Instituto de Medicina Tropical.
Ministério do Ultramar, 27 de Julho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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