Portaria n.º 17893 — Abre um crédito destinado a aditar uma quantia à verba do n.º 3) do artigo 773.º, capítulo 5.º, da tabela de despesa…
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Abre um crédito destinado a aditar uma quantia à verba do n.º 3) do artigo 773.º, capítulo 5.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 53716$00, a aditar ao capítulo 5.º, artigo 773.º, com o n.º 3) «Encargos administrativos - Participação em receitas - Percentagens sobre as receitas a pagar a quatro inspectores de Fazenda e a dois inspectores contabilistas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO 5.º — Inspecção Provincial de Fazenda e Contabilidade
Despesas com o pessoal:
Artigo 772.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 28000$00
Artigo 773.º, n.º 1) «Remunerações acidentais - Gratificações pelos serviços de inspecção» ... 25716$00
... 53716$00
Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
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