Portaria n.º 17931 — Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de…

Tipo Portaria
Publicação 1960-09-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos 6

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Abre créditos nas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na primeira das citadas províncias e a custear despesa de assistência a refugiados

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 14.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 11950000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral vigente naquela província:

CAPÍTULO 4.º — Mocidade Portuguesa

Artigo 433.º, n.º 1) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio global, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 39837, de 2 de Outubro de 1954» ... 106000$00

Corpo de Polícia de Segurança Pública

Artigo 558.º, n.º 2) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública» ... 600000$00

CAPÍTULO 7.º — Serviço de Aeronáutica Civil

Artigo 1321.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento - De imóveis - Aeródromos» ... 600000$00

CAPÍTULO 10.º — Encargos gerais

Artigo 1399.º, n.º 1) «Deslocação de pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 500000$00

Artigo 1400.º - Diversas despesas:

N.º 13), alínea a) «Investigação científica - Instituto de Investigação Científica» ... 1000000$00

N.º 20) «Aquisição de viaturas com motores para os diversos serviços públicos» ... 2000000$00

N.º 21) «Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 724000$00

N.º 22) «Despesas de conservação e aproveitamento de viaturas com motores» ... 270000$00

N.º 30) «Despesas de carácter reservado» ... 2500000$00

N.º 36), n.º 2), alínea b) «Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na província» ... 500000$00

N.º 37) «Para pagamento de gratificações por horas extraordinárias e serviços especiais» ... 300000$00

N.º 40), alínea b) «Despesas com as comemorações do 5.º centenário da morte do infante D. Henrique - A pagar na província» ... 350000$00

Artigo 1403.º «Abono de família» ... 2500000$00

... 11950000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 7.º, artigo 73.º «Reembolsos e reposições - Reembolsos, reposições e indemnizações à Fazenda Nacional não especificados», do orçamento da receita ordinária do ano em curso.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral vigente naquela província, destinado a custear despesas de assistência a refugiados, tomando como contrapartida igual importância do saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 6 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.

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