Portaria n.º 17952 — Determina que façam também parte das comissões regionais de turismo de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada os chefes das…
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Determina que façam também parte das comissões regionais de turismo de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada os chefes das circunscrições florestais dos referidos distritos autónomos
Em aditamento às Portarias n.os 16276 e 16277, de 4 de Maio de 1957, que designam a composição das comissões regionais de turismo de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, e em cumprimento do disposto no § 2.º do Decreto-Lei n.º 42935, de 21 de Abril de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Presidência, que façam também parte dos respectivos órgãos de turismo das ilhas adjacentes os chefes das circunscrições florestais dos referidos distritos autónomos.
Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1960. - O Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.
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