Portaria n.º 17972 — Suspende a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 660 e 669 da pauta de importação vigente na província…

Tipo Portaria
Publicação 1960-09-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 660 e 669 da pauta de importação vigente na província ultramarina de Moçambique quando os respectivos artefactos sejam importados por agricultores ou criadores de gado para utilização exclusiva nas suas explorações

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do governo-geral da província de Moçambique, suspender, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 660 e 669 da pauta de importação vigente naquela província quando os respectivos artefactos sejam importados por agricultores ou criadores de gado para utilização exclusiva nas suas explorações, sendo-lhes extensivas, na parte aplicável, as disposições dos artigos 15.º a 20.º do Decreto n.º 41024, de 28 de Fevereiro de 1957.

Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).