Portaria n.º 17972 — Suspende a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 660 e 669 da pauta de importação vigente na província…
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Suspende a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 660 e 669 da pauta de importação vigente na província ultramarina de Moçambique quando os respectivos artefactos sejam importados por agricultores ou criadores de gado para utilização exclusiva nas suas explorações
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do governo-geral da província de Moçambique, suspender, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, a cobrança das sobretaxas atribuídas aos artigos 660 e 669 da pauta de importação vigente naquela província quando os respectivos artefactos sejam importados por agricultores ou criadores de gado para utilização exclusiva nas suas explorações, sendo-lhes extensivas, na parte aplicável, as disposições dos artigos 15.º a 20.º do Decreto n.º 41024, de 28 de Fevereiro de 1957.
Ministério do Ultramar, 26 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.
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