Portaria n.º 17979 — Suspende durante a actual campanha a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Suspende durante a actual campanha a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama dos tipos V e VI exportado para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38 das pautas de exportação das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta da Junta de Exportação do Algodão, suspender, durante a actual campanha, a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama dos tipos V e VI exportado para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38.º das pautas de exportação das províncias de Angola e de Moçambique.
Ministério do Ultramar, 30 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Carlos Abecasis.
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