Portaria n.º 18004 — Autoriza o conselho administrativo do Hospital do Ultramar a cobrar as importâncias de 5$00 e 2$50, respectivamente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho administrativo do Hospital do Ultramar a cobrar as importâncias de 5$00 e 2$50, respectivamente, por cada senha de admissão às consultas das especialidades ou tratamento dos doentes das classes pobres da população local e por cada senha de visita extraordinária aos doentes internados - Altera e substitui a Portaria n.º 12766
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do disposto na base VI da Lei Orgânica do Ultramar Português, autorizar o conselho administrativo do Hospital do Ultramar a cobrar:
Por cada senha de admissão às consultas das especialidades ou tratamento dos doentes das classes pobres da população local, a importância de 5$00;
Por cada senha de visita extraordinária aos doentes internados, a importância de 2$50.
A presente portaria altera e substitui a Portaria n.º 12766, de 25 de Março de 1949.
Ministério do Ultramar, 15 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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