Decreto n.º 42798 — Cria uma comissão nacional destinada a promover, organizar, coordenar e orientar superiormente a cooperação de Portugal…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria uma comissão nacional destinada a promover, organizar, coordenar e orientar superiormente a cooperação de Portugal no Ano Mundial do Refugiado, instituído pela Organização das Nações Unidas
A Organização das Nações Unidas tomou a iniciativa de instituir um Ano Mundial do Refugiado, que decorre desde 20 de Junho último até 1 de Julho de 1960, dedicado a empreender uma campanha mundial de auxílio aos refugiados, e tem para isso solicitado instantemente a colaboração dos estados membros e dos seus governos.
Nestes termos:
Desejando o Governo Português corresponder ao apelo que lhe foi feito;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É criada uma comissão nacional destinada a promover, organizar, coordenar e orientar superiormente a cooperação de Portugal no Ano Mundial do Refugiado, instituído pela Organização das Nações Unidas.
Art. 2.º A comissão será presidida pelo representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros, dela fazendo o parte os representantes dos Ministros do Interior, do Ultramar e da Saúde e Assistência, bem como os representantes da Caritas Portuguesa, da Cruz Vermelha Portuguesa e da Fundação Calouste Gulbenkian.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Janeiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Vasco Lopes Alves - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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