Decreto-Lei n.º 42866 — Determina que revertam para a conta especial denominada «Fundo de Socorro Social», à ordem da Direcção-Geral da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que revertam para a conta especial denominada «Fundo de Socorro Social», à ordem da Direcção-Geral da Assistência, todos os fundos e respectivos juros capitalizados depositados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em conta de depósito à ordem sob a designação da comissão executiva da Campanha de Auxílio aos Pobres no Inverno, ou de qualquer das comissões distritais, concelhias e paroquiais da referida Campanha, ou simplesmente sob a designação de «Socorro de Inverno» ou de «Socorro Social»
Considerando que o Decreto-Lei n.º 26154, de 24 de Dezembro de 1935, instituiu a Campanha de Auxílio aos Pobres no Inverno (C. A. P. I.), criando para o efeito comissões executivas locais (distritais, concelhias e paroquiais);
Considerando que, posteriormente, foi instituído o Fundo de Socorro Social pelo Decreto-Lei n.º 35427, de 31 de Dezembro de 1945, e que este ampliou grandemente as modalidades de assistência previstas naquele primeiro diploma;
Considerando que existem ainda diversas contas de depósito em nome das comissões locais acima indicadas;
Considerando que o Fundo de Socorro Social veio substituir aqueles organismos, devendo, consequentemente, os saldos das suas contas reverter a favor do referido Fundo;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Os fundos depositados na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência em contas de depósito à ordem sob a designação da comissão executiva da Campanha de Auxílio aos Pobres no Inverno (C. A. P. I.), ou de qualquer das comissões distritais, concelhias e paroquiais da referida Campanha, ou simplesmente sob a designação de «Socorro de Inverno» ou de «Socorro Social», e bem assim os juros dos mesmos fundos capitalizados, reverterão para a conta especial denominada «Fundo de Socorro Social», à ordem da Direcção-Geral da Assistência.
§ único. A Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência promoverá oficiosamente a transferência dos aludidos fundos e dos respectivos juros para a conta especial referida no corpo do artigo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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