Decreto-Lei n.º 42962 — Eleva à categoria de embaixadas as missões diplomáticas de Portugal em Rabat e Adis Abeba

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1960-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Eleva à categoria de embaixadas as missões diplomáticas de Portugal em Rabat e Adis Abeba

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. As missões diplomáticas de Portugal em Rabat e Adis Abeba são elevadas à categoria de embaixadas.

§ único. As despesas de representação das embaixadas ora criadas serão inscritas no orçamento para 1961 e as que hajam de ser pagas no corrente ano sê-lo-ão por força da verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 23.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor para as legações ora extintas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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