Decreto n.º 42965 — Altera as características, em diâmetro e peso, das moedas de bronze de $20 e de $10 mandadas emitir na província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera as características, em diâmetro e peso, das moedas de bronze de $20 e de $10 mandadas emitir na província ultramarina de Moçambique pelo Decreto n.º 41682
Sendo da maior conveniência proceder ao reajustamento das características, em diâmetro e peso, das moedas de $20 e de $10 mandadas cunhar para a província de Moçambique pelo Decreto n.º 41682, de 16 de Junho de 1958, de modo a evitarem-se incongruências relativamente a moedas de valor facial superior;
Atendendo ao que em tal sentido manifestaram o Governo-Geral da província e o Banco Nacional Ultramarino;
Considerando que a falta de trocos impõe urgência à publicação deste diploma;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os diâmetros e pesos das moedas de bronze de $20 e de $10 destinadas à província de Moçambique e constantes do quadro do artigo 2.º do Decreto n.º 41682, de 16 de Junho de 1958, passam a ser, respectivamente, de 18 mm e 16 mm e de 2,5 g e 1,8 g, com a tolerância de 2 por cento no título e no peso e com a composição da liga indicada no referido quadro.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.
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