Decreto-Lei n.º 42969 — Concede um subsídio à Empresa Insulana de Navegação como compensação do prejuízo resultante da realização de carreiras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede um subsídio à Empresa Insulana de Navegação como compensação do prejuízo resultante da realização de carreiras extraordinárias de navegação marítima entre Lisboa e o Funchal - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, para constituir o n.º 6) do artigo 190.º, capítulo 5.º, do orçamento respeitante ao segundo dos mencionados Ministérios
Com vista a satisfazer as necessidades de transporte marítimo entre Lisboa e o Funchal foi determinada a realização de viagens semanais pelo navio-motor Alfredo da Silva, por um período aproximado de três meses, com início em 10 de Outubro de 1959;
Considerando, porém, que as treze viagens realizadas por aquele navio até 7 de Janeiro de 1960 motivaram à Empresa Insulana de Navegação um prejuízo de 2878922$40;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É concedido à Empresa Insulana de Navegação o subsídio de 2878922$40 como compensação do prejuízo resultante da realização, no período de 10 de Outubro de 1959, a 7 de Janeiro de 1960, de carreiras extraordinárias de navegação marítima entre Lisboa e o Funchal.
Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, um crédito especial da quantia de 2878922$40, devendo a mesma importância constituir o n.º 6) do artigo 190.º, capítulo 5.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, sob a rubrica de «Subsídio à Empresa Insulana de Navegação nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42969, de 9 de Maio de 1960».
Art. 3.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução representativas de aumento de previsão de receita e de anulação em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 2800000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 78922$40
... 2878922$40
Art. 4.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo.
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