Decreto n.º 42990 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a prestar ao Banco Nacional Ultramarino a garantia do…

Tipo Decreto
Publicação 1960-05-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a prestar ao Banco Nacional Ultramarino a garantia do reembolso de um empréstimo a contrair pela Câmara Municipal de Quelimane destinado às despesas de ampliação da sua central eléctrica

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A Câmara Municipal de Quelimane, da província ultramarina de Moçambique, pretende contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo de 1500 contos, destinado aos encargos com a ampliação da sua central eléctrica.

Para a realização do empréstimo está prevista a garantia do Governo da província.

Nestes termos:

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo-Geral da província de Moçambique a prestar ao Banco Nacional Ultramarino a garantia do reembolso do empréstimo de 1500000$00 a contrair pela Câmara Municipal de Quelimane, com as cláusulas e condições que forem ajustadas entre si e aprovadas pelo Governo-Geral da província, e destinado às despesas de ampliação da sua central eléctrica.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Maio de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

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